1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética Empresarial da BAURUENSE, apresenta os princípios básicos adotados pela empresa para nortear as ações e relações com seus sócios, diretores, clientes internos, clientes externos, fornecedores, governo, sociedade e demais órgãos e entidades, no que concerne a aspectos éticos e morais.
Este documento visa formalizar o compromisso ético da organização no exercício de sua Visão, Missão e Valores e suas expectativas quanto às relações com seus parceiros, facilitando a tomada de decisão nos diversos níveis de seu processo de gestão.
2. VALORES
Visão
Ser reconhecida pela excelência na prestação de serviços em execução de obras civis e montagem eletromecânica de subestações de energia, locação de mão-de-obra e logística.
Missão
Executar serviços de qualidade, com profissionais qualificados e comprometidos com a satisfação do cliente.
Valores
Qualificação de Pessoas;
Comunicação;
Trabalho em Equipe;
Política de Qualidade;
Conduta Ética;
Orientação ao Cliente;
Orientação a Resultados;
Respeito;
Confiança;
Segurança;
Inovação; e
Meio Ambiente.
3. OBJETIVO
Compromisso com o desenvolvimento profissional e a formação adequada de seu capital intelectual, oferecendo incentivos à capacitação para agregar conhecimentos com impacto positivo na empregabilidade de seus colaboradores. Para isso possui uma política de gestão de pessoas fundamentada em:
Desenvolvimento Profissional;
Gestão Participativa;
Remuneração e Benefícios Praticados no Mercado;
Compromisso com as Gerações Futuras;
Valorização da Diversidade; e
Inadmissibilidade da utilização de mão-de-obra infantil, forçada ou escrava.
A BAURUENSE, na prestação de seus serviços, adota como padrão mínimo, atender à legislação de segurança e saúde do trabalho nas atividades de seus colaboradores e prestadores de serviço, tendo como princípio básico a melhoria contínua do seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, baseado no aprendizado e crescimento permanentes e na conscientização dos colaboradores.
A BAURUENSE é uma empresa comprometida com a minimização dos impactos ambientais, reduzindo, ao máximo a interferência de suas atividades sobre o meio ambiente, orientada pelos seguintes princípios:
Desenvolvimento Sustentável;
Ética Ambiental;
Compromisso com a Legalidade;
Controle e Gestão de Resíduos;
Transparência; e
Educação Ambiental.
A BAURUENSE considera a Responsabilidade Social como tema transversal em seu planejamento estratégico, se comprometendo com todos que, de alguma maneira, são influenciados por suas ações: sócios, diretores, colaboradores, fornecedores, clientes, governo.
4. PARTES INTERESSADAS
O Código de Ética Empresarial da BAURUENSE visa orientar as atitudes e ações da empresa nas relações com as seguintes partes interessadas:
Sócios: sócios quotistas que participam do quadro societário da Empresa.
Diretores: Diretores Administrativo, Comercial e Operacional.
Cliente Interno: empregados do Grupo BAURUENSE em todos os níveis hierárquicos.
Clientes/Consumidores: clientes que atuam na execução de obras civis e montagem eletromecânica de subestações de energia, locação de mão-de-obra e logística.
Fornecedores: Fornecedores de serviços e materiais.
Comunidade: habitantes da área de atuação da BAURUENSE.
5. PRINCIPIOS QUE NORTEIAM AS ATIVIDADES DA BAURUENSE.
É uma empresa que prima pela transparência sendo comprometida com a veracidade das informações prestadas internamente e a seus clientes e demais partes interessadas.
Mantém o sigilo das informações de caráter privado, obtidas e mantidas no exercício de suas atividades.
Busca atender em suas políticas ou decisões sobre operações de seus clientes e demais partes interessadas.
Orienta suas operações e atividades em concordância com os Princípios de todas as legislações que regem a relação de trabalho, tributária, fiscais, e demais princípios que norteiam a atividade empresarial.
É contrária a toda forma de discriminação e valoriza as oportunidades oferecidas pela riqueza étnica e cultural da sociedade.
6. PRATICAS INACEITÁVEIS
Qualquer tipo de discriminação seja ela política, econômica, social, de raça, nacionalidade, gênero, idade, religião ou de orientação sexual.
O uso de mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas relações trabalhistas e em sua cadeia produtiva.
Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou vantagens de qualquer natureza, que resultem de relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros. O uso ou divulgação de imagens que coloquem qualquer indivíduo em situação constrangedora, preconceituosa, desrespeitosa ou de risco.
7. REGRAS DE RELACIONAMENTO
Na relação com os profissionais que trabalham na empresa a BAURUENSE:
Ouve, avalia e acompanha posturas, preocupações, sugestões e críticas de seus colaboradores para agregar novos aprendizados e tecnologias.
Promove a boa relação e o respeito entre colaboradores em todos os níveis;
Considera como critério para a ascensão profissional de seus colaboradores a competência individual, não utilizando critérios de favorecimento ou que envolvam qualquer tipo de discriminação.
Busca o desenvolvimento das competências profissionais de cada indivíduo através de sua política de capacitação e treinamento.
Além de considerar os critérios técnicos relacionados ao desempenho na execução das atividades, considera o comportamento ético do colaborador;
Reconhece os Sindicatos como representantes legítimos dos colaboradores, buscando diálogo permanente para a continuidade de relações harmoniosas e produtivas.
A BAURUENSE, buscando uma relação de confiança e lealdade, se compromete a:
Atender seus clientes com eficiência, respeito e cortesia;
Informar ao cliente o propósito da coleta de informações pessoais antes de fazê-la;
Fornecer informações cadastrais de seus clientes a terceiros somente quando de obrigação legal, devidamente autorizada ou mediante ordem judicial;
Utilizar material de comunicação adequado para tornar mais transparente o relacionamento e mais seguro o uso do produto ou serviço da empresa; Manter comunicação regular com grupos ou representante natureza de seus processos, produtos ou serviços;
Analisar e responder questões e dúvidas levantadas dentro do prazo compatível com a legislação vigente;
Não oferecer tratamento preferencial a pessoal ou interesse;
Reparar danos causados pela empresa e
Fornecer produtos e serviços de qualidade.
Para regular suas relações com fornecedores e parceiros a BAURUENSE:
Baseia-se em critérios comerciais preestabelecidos de qualidade, capacidade de fornecimento, de prazo e preço;
Inclui critérios de Responsabilidade Social em documentos formais, como proibição do trabalho infantil, trabalho forçado ou escravo, relações de trabalho adequadas e adoção de padrões ambientais, além dos critérios básicos de respeito à legislação; e
Verifica a adequação da atuação de seus parceiros a seus valores e princípios.
A BAURUENSE busca manter o relacionamento com seus concorrentes pautado no respeito aos padrões de concorrência elevados, não admitindo a formação de cartéis, práticas desleais de comércio, fraudes em licitações e espionagem empresarial.
A BAURUENSE, buscando aportar a sustentabilidade de suas atividades:
Propicia o desenvolvimento socioeconômico em suas práticas de compras e de investimentos;
Mantém comunicação permanente, discutindo soluções e estratégias para a superação de desafios;
Mantém comunicação, sempre fidedigna, sobre desempenho social e ambiental; e
Além de parcerias com entidades locais, considera as relações nas políticas públicas como maximizadoras de sua contribuição para o desenvolvimento do Estado.
Na relação com autoridades, agentes e fiscais do poder público, a BAURUENSE:
Mantém postura de não favorecimento direto ou indireto a agentes do poder público; e
Não apoia ou financia partidos políticos ou candidaturas a cargos públicos.
A BAURUENSE considera o Meio Ambiente como tema transversal em sua relação com todos que, de alguma maneira, são influenciados por suas ações considerando: prevenção, monitoramento e correção de impactos ambientais.
8. GESTÃO E INTERPRETAÇÃO DO CODIGO DE ETICA
Compete ao Comitê da Qualidade, a interpretação deste Código, para efeitos de consultas, informações e emissão de relatórios sobre seu teor. Por intermédio do Comitê de Qualidade, serão canalizadas as consultas e comunicações a que se refere o presente documento. Desta forma, o Comitê em referência, será o responsável por receber a comunicação de descumprimentos e de dar as instruções que sua aplicação requeira, além de atualizá-lo quando necessário.
9. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ETICA
Todos os colaboradores têm o dever de conhecer o presente, bem como, de relatar imediatamente qualquer violação do código de Ética, sob pena de sofrerem ações disciplinares, que podem ir desde advertências até a demissão, de acordo com a gravidade da situação. A BAURUENSE se compromete a manter sigilo sobre a identidade dos colaboradores participes ou denunciantes da investigação, de forma que tais informações serão recebidas e tratadas de forma confidencial, não sendo admitidas retaliações de qualquer natureza. Por fim, nos casos de dúvida quanto às políticas e práticas desse Código, o colaborador deve contatar o Comitê da Qualidade.